{"title":"Éric Weil e a Filosofia do direito de Hegel","authors":"Patrice Canivez","doi":"10.36517/argumentos.27.8","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós. O artigo inicialmente analisa esses dois textos. O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento. Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta. O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história. Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação. A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.","PeriodicalId":43087,"journal":{"name":"Argumentos-Revista de Filosofia","volume":"38 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2021-10-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Argumentos-Revista de Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36517/argumentos.27.8","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"0","JCRName":"PHILOSOPHY","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo trata da relação do pensamento político de Eric Weil com a Filosofia do Direito de Hegel, a partir de dois textos de Eric Weil: “Hegel e o Conceito de Revolução” e “A Filosofia do Direito e a Filosofia da História Hegeliana”, traduzidos e publicados no Brasil em um volume intitulado Hegel e nós. O artigo inicialmente analisa esses dois textos. O primeiro, mostra como o conceito hegeliano de revolução incide mais sobre a “situação revolucionária” - sua problemática - do que sobre a revolução como acontecimento. Isso permite apreender distinções fundamentais em Éric Weil, como a diferença entre revolta e revolução e as duas modalidades de revolução: uma baseada num movimento de massa, a outra que um governo responsável deve implementar para lidar com as mudanças necessárias antes que elas sejam impostas por uma revolta violenta. O segundo texto, situa a Filosofia do Direito na teoria hegeliana da história. Isso permite diferenciar entre a atitude teórica de Hegel, da qual procede uma compreensão essencialmente especulativa da história, e a abordagem de Eric Weil que enfatiza a ação. A partir da análise desses dois textos e sublinhando o contexto histórico em que Éric Weil desenvolve seu próprio pensamento, o artigo oferece elementos de comparação e diferenciação entre a Filosofia do Direito hegeliana e a Filosofia Política publicada por Eric Weil em 1956.