J. C. B. Santos, José Augusto Chaves Guimarães, Juan Carlos Fernández Molina
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Abstract
A promulgação da Lei de Acesso à Informação no Brasil, em 2011, trouxe à tona um novo conceito para o Direito – a informação - que passou a ser objeto de tutela jurídica. No entanto, e considerando que a Ciência da Informação vem, há mais de meio século, centrando seu objeto de pesquisa na informação, busca-se, no presente trabalho, delinear em que medida o conceito de informação se apresenta nos âmbitos do Direito e da Ciência da Informação, no Brasil, buscando identificar traços descritivos em seus aspectos convergentes e complementares. Para tanto, parte-se de uma revisão de literatura sobre o tema seguida da aplicação da metodologia de análise de conteúdo (Bardin, 2009), tendo por base as categorias: Processos, Objetivos, Elementos, Características e Direitos e garantias decorrentes da informação. Os resultados revelam convergência entre o Direito e a Ciência da Informação em aspectos relativos ao ato de informar-se ou de informar a alguém, à transmissão de conhecimento como objetivo da informação e à necessidade de um suporte dar materialidade à informação. No caso da Ciência da Informação, tem-se maior ênfase nos processos informacionais de produção, organização e uso da informação e a suas dimensões conceituais (como conhecimento, como processo e como coisa). No caso do Direito verifica-se ênfase nos efeitos ou garantias decorrentes do acesso à informação e nos princípios jurídicos inerentes ao direito à informação (por exemplo: irrenunciabilidade, publicidade, universalidade etc.). Pode-se concluir que o uso cada vez mais técnico do termo, no Direito, necessita do referencial teórico da Ciência da Informação, de modo a que se possa delimitar mais especificamente sua dimensão conceitual, com vistas à sedimentação de sua terminologia. Espera-se, com isso, contribuir para os processos de caracterização da informação como descritor de tesauros, em especial os tesauros jurídicos, uma vez que esse termo vem assumindo, cada vez mais a condição de instituo jurídico (Santos; Guimarães, 2016).