{"title":"Da reparação fluida e dos fundos no PL 1.641/2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública)","authors":"Sérgio Martin Piovesan de Oliveira","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo analisa o Capítulo V do projeto de lei nº 1.641, de 2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública), que disciplina a reparação fluida e os fundos nas tutelas transindividual e coletiva de direitos. Aponta quais podem vir a ser os avanços legislativos nesses dois temas, critica e anota pontos de aperfeiçoamento à proposta legislativa. As medidas de reparação fluida devem beneficiar o grupo titular dos bens lesados, à comunidade afetada e não podem resultar em benefício econômico para o causador do dano. É destacada, por fim, a inovação na criação dos fundos judiciais e negociais, ou atividades de reparação ad hoc, sob a fiscalização do Ministério Público.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"6 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.220807sp","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo analisa o Capítulo V do projeto de lei nº 1.641, de 2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública), que disciplina a reparação fluida e os fundos nas tutelas transindividual e coletiva de direitos. Aponta quais podem vir a ser os avanços legislativos nesses dois temas, critica e anota pontos de aperfeiçoamento à proposta legislativa. As medidas de reparação fluida devem beneficiar o grupo titular dos bens lesados, à comunidade afetada e não podem resultar em benefício econômico para o causador do dano. É destacada, por fim, a inovação na criação dos fundos judiciais e negociais, ou atividades de reparação ad hoc, sob a fiscalização do Ministério Público.