{"title":"Repercussões do novo Código de Ética Médica na prática psiquiátrica","authors":"L. Hetem, Rogério Wolf de Aguiar","doi":"10.1590/S0101-81082010000300001","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A sexta edicao do Codigo de Etica Medica esta em vigor desde 13 de abril de 2010. O documento anterior, de 1988, foi revisto pela necessidade de atualizacao sobre os deveres profi ssionais levando-se em conta as mudancas sociais e os progressos tecnologicos ocorridos nas duas ultimas decadas. O resultado do trabalho serio e exaustivo desenvolvido ao longo de 2 anos e muito bom, e os objetivos do projeto foram atingidos. O novo Codigo de Etica Medica representa um avanco para a sociedade e para os medicos na construcao de uma relacao responsavel e etica.O documento e composto de 25 principios fundamen-tais, 10 normas diceologicas (sobre os direitos dos medicos), 118 artigos deontologicos (relacionados aos seus deveres) e quatro disposicoes gerais. As principais novidades sao: o reforco a autonomia do pa-ciente, sem, no entanto, descuidar da do medico; a enfase na importância crescente dos cuidados paliativos para pacientes em estado terminal ou que apresentem doencas cronicas ou incura-veis; e a ampliacao do alcance das normativas, agora abarcando o medico em cargo de gestao, pesquisa e ensino. Ha tambem maior detalhamento das diretrizes relacionadas a publicidade medica, ao confl ito de interesses, a solicitacao de segunda opiniao, a res-ponsabilidade medica, ao uso de placebo em pesquisa e ao envol-vimento com planos de fi nanciamento, cartoes de desconto ou consorcios para procedimentos medicos. Finalmente, como seria de se esperar num documento dessa importância, estimula-se a cautela na incorporacao de novas tecnicas em saude.O novo Codigo reitera a vedacao da eutanasia, de acordo com a lei brasileira, mas protege a ortotanasia, desestimulan-do a distanasia. A ortotanasia se refere ao respeito a evolucao natural das doencas graves e terminais, desencorajando o uso desnecessario de meios artifi ciais de prolongamento da vida que nao tenham sentido curativo ou aliviador do sofrimento (distanasia).Outro campo contemporâneo da pratica medica abor-dado pelo novo Codigo se refere a fertilizacao assistida e tambem a genetica. Novos desafi os eticos provocados pelos grandes progressos da pesquisa nessas areas foram enfrenta-dos com muita seriedade.As repercussoes dessas novidades para a pratica psiquia-trica sao positivas. Sem duvida, contribuirao para sua melho-ria e efetividade na medida em que estimulam uma relacao medico-paciente mais equilibrada e respeitosa, ao mesmo tempo em que a protegem de interferencia externa. A pesquisa em psicofarmacologia clinica, por outro lado, notadamente a que se ocupa da e fi cacia e tolerabilidade de no-vos medicamentos, vai sentir a proibicao de ensaios controla-dos com placebo “quando houver tratamento efi caz e efetivo para a doenca pesquisada”. Isso porque, sabe-se bem, algumas sindromes psiquiatricas, dentre elas as depressoes e alguns transtornos de ansiedade, sao susceptiveis a efeito placebo em porcentagem nao desprezivel. Por isso, a boa intencao de privar alguns pacientes de tratamentos com efi cacia ja comprovada, mesmo em condicoes controladas e com acompanhamento de comite de etica, podera expor um numero ainda maior de pes-soas ao uso de medicamentos que nao sejam verdadeiramente efetivos no controle de seus males, retardando, com isso, sua recuperacao e o avanco da terapeutica psicofarmacologica.A modernizacao do Codigo e sua entrada em vigor tam-bem chamaram a atencao da midia nacional. Houve muitas entrevistas e depoimentos publicados, que certamente tem contribuido para divulgar a seriedade com que a categoria me-dica, atraves do sistema conselhal, tem encarado a pratica me-dica e a qualidade etica dos servicos prestados a populacao.","PeriodicalId":31894,"journal":{"name":"Boletim Geografico do Rio Grande do Sul","volume":"49 1","pages":"67-67"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2010-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Boletim Geografico do Rio Grande do Sul","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/S0101-81082010000300001","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A sexta edicao do Codigo de Etica Medica esta em vigor desde 13 de abril de 2010. O documento anterior, de 1988, foi revisto pela necessidade de atualizacao sobre os deveres profi ssionais levando-se em conta as mudancas sociais e os progressos tecnologicos ocorridos nas duas ultimas decadas. O resultado do trabalho serio e exaustivo desenvolvido ao longo de 2 anos e muito bom, e os objetivos do projeto foram atingidos. O novo Codigo de Etica Medica representa um avanco para a sociedade e para os medicos na construcao de uma relacao responsavel e etica.O documento e composto de 25 principios fundamen-tais, 10 normas diceologicas (sobre os direitos dos medicos), 118 artigos deontologicos (relacionados aos seus deveres) e quatro disposicoes gerais. As principais novidades sao: o reforco a autonomia do pa-ciente, sem, no entanto, descuidar da do medico; a enfase na importância crescente dos cuidados paliativos para pacientes em estado terminal ou que apresentem doencas cronicas ou incura-veis; e a ampliacao do alcance das normativas, agora abarcando o medico em cargo de gestao, pesquisa e ensino. Ha tambem maior detalhamento das diretrizes relacionadas a publicidade medica, ao confl ito de interesses, a solicitacao de segunda opiniao, a res-ponsabilidade medica, ao uso de placebo em pesquisa e ao envol-vimento com planos de fi nanciamento, cartoes de desconto ou consorcios para procedimentos medicos. Finalmente, como seria de se esperar num documento dessa importância, estimula-se a cautela na incorporacao de novas tecnicas em saude.O novo Codigo reitera a vedacao da eutanasia, de acordo com a lei brasileira, mas protege a ortotanasia, desestimulan-do a distanasia. A ortotanasia se refere ao respeito a evolucao natural das doencas graves e terminais, desencorajando o uso desnecessario de meios artifi ciais de prolongamento da vida que nao tenham sentido curativo ou aliviador do sofrimento (distanasia).Outro campo contemporâneo da pratica medica abor-dado pelo novo Codigo se refere a fertilizacao assistida e tambem a genetica. Novos desafi os eticos provocados pelos grandes progressos da pesquisa nessas areas foram enfrenta-dos com muita seriedade.As repercussoes dessas novidades para a pratica psiquia-trica sao positivas. Sem duvida, contribuirao para sua melho-ria e efetividade na medida em que estimulam uma relacao medico-paciente mais equilibrada e respeitosa, ao mesmo tempo em que a protegem de interferencia externa. A pesquisa em psicofarmacologia clinica, por outro lado, notadamente a que se ocupa da e fi cacia e tolerabilidade de no-vos medicamentos, vai sentir a proibicao de ensaios controla-dos com placebo “quando houver tratamento efi caz e efetivo para a doenca pesquisada”. Isso porque, sabe-se bem, algumas sindromes psiquiatricas, dentre elas as depressoes e alguns transtornos de ansiedade, sao susceptiveis a efeito placebo em porcentagem nao desprezivel. Por isso, a boa intencao de privar alguns pacientes de tratamentos com efi cacia ja comprovada, mesmo em condicoes controladas e com acompanhamento de comite de etica, podera expor um numero ainda maior de pes-soas ao uso de medicamentos que nao sejam verdadeiramente efetivos no controle de seus males, retardando, com isso, sua recuperacao e o avanco da terapeutica psicofarmacologica.A modernizacao do Codigo e sua entrada em vigor tam-bem chamaram a atencao da midia nacional. Houve muitas entrevistas e depoimentos publicados, que certamente tem contribuido para divulgar a seriedade com que a categoria me-dica, atraves do sistema conselhal, tem encarado a pratica me-dica e a qualidade etica dos servicos prestados a populacao.