{"title":"O DIREITO PENAL NO DIREITO DO TRABALHO: APORTES METODOLÓGICOS E CONSTRUÇÃO DE NARRATIVAS, A PARTIR DO OBJETO DO DIREITO DO TRABALHO","authors":"E. Andrade","doi":"10.24861/2526-5180.V3I5.78","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo objetiva demonstrar as intersecções entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal, a partir da teoria jurídico-trabalhista clássica e da teoria jurídico trabalhista crítica. Para construção de uma narrativa distinta da doutrina clássica, segue aportes metodológicos oriundos da teoria crítica, a fim de problematizar e refutar a ideologia do trabalho-dever contraditoriamente livre/subordinado, como objeto do Direito do Trabalho. O vínculo destes dois ramos do direito não pode ser encontrado por via de um estudo comparativo dos seus institutos, mas de sua gênese – do aparecimento do direito dogmaticament organizado na sociedade moderna. O Estado Moderno utilizou-se de aportes filósofos que desenharam uma ética omnicompreensiva a partir das quais os juristas formularam as sanções normalizadoras, para uniformizar/universalizar e disciplinar legislativamente as relações sociais. Padrões normativos recepcionados por aqueles dois ramos do direito, a quem cabia universalizar disciplinar/coagir condutas individuais e coletivas. O texto apresenta o Direito do Trabalho na categoria de Direito Humano, centrado no trabalho como ontologia do ser social e rejeita a subordinação da força do trabalho ao capital. ","PeriodicalId":31754,"journal":{"name":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","volume":"52 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-07","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24861/2526-5180.V3I5.78","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo objetiva demonstrar as intersecções entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal, a partir da teoria jurídico-trabalhista clássica e da teoria jurídico trabalhista crítica. Para construção de uma narrativa distinta da doutrina clássica, segue aportes metodológicos oriundos da teoria crítica, a fim de problematizar e refutar a ideologia do trabalho-dever contraditoriamente livre/subordinado, como objeto do Direito do Trabalho. O vínculo destes dois ramos do direito não pode ser encontrado por via de um estudo comparativo dos seus institutos, mas de sua gênese – do aparecimento do direito dogmaticament organizado na sociedade moderna. O Estado Moderno utilizou-se de aportes filósofos que desenharam uma ética omnicompreensiva a partir das quais os juristas formularam as sanções normalizadoras, para uniformizar/universalizar e disciplinar legislativamente as relações sociais. Padrões normativos recepcionados por aqueles dois ramos do direito, a quem cabia universalizar disciplinar/coagir condutas individuais e coletivas. O texto apresenta o Direito do Trabalho na categoria de Direito Humano, centrado no trabalho como ontologia do ser social e rejeita a subordinação da força do trabalho ao capital.