{"title":"Logística reversa de resíduos sólidos na construção civil","authors":"Sunamita Pereira Mendes, D. P. Lima","doi":"10.6008/cbpc2318-3055.2021.003.0002","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Estima-se que mais de 50% dos resíduos sólidos gerados pela atividade humana são provenientes da construção civil, onde 98% poderiam ser reciclados. Levando em consideração esses dados, a Resolução CONAMA 307/2002 determina para o gerenciamento adequados dos resíduos da construção civil (RCC), além de em 2010 ter sido publicada a Política Nacional de Resíduos Sólios, determinando a logística reversa. Frente ao exposto, a presenta pesquisa objetiva verificar a aplicação da logística reversa na construção civil no Brasil, através de dados publicados em outros artigos, realizando uma revisão de literatura integrativa. Trata-se de uma revisão de literatura integrativa, do tipo descritiva-exploratória e abordagem qualitativa, por meio de uma pesquisa bibliográfica, referente à logística reversa na construção civil, realizada através do Google Acadêmico, com publicações entre 2020 e 2021. Foram selecionados 13 artigos para a construção da pesquisa, sendo estudos realizados ao longo de todo o território nacional. Embora haja estudos que demonstram bons resultados, todos possuem alguma falha, seja por parte das empresas geradoras de RCC, seja por parte dos órgãos públicos para fiscalização. Nenhum estudo compre todas as determinações da Resolução CONAMA 307/2002 e a PNRS. Há uma necessidade de as empresas implantarem o Programa de Gerenciamento De Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) na construção civil, além de uma necessidade de as prefeituras buscarem realizar corretamente a fiscalização das empresas. Onde deve-se buscar aplicar multas às empresas que não se adequam às normas vigentes, para que assim, a logística reversa consiga ser aplicada no Brasil.","PeriodicalId":10543,"journal":{"name":"Contemporary engineering sciences","volume":"62 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Contemporary engineering sciences","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.6008/cbpc2318-3055.2021.003.0002","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Estima-se que mais de 50% dos resíduos sólidos gerados pela atividade humana são provenientes da construção civil, onde 98% poderiam ser reciclados. Levando em consideração esses dados, a Resolução CONAMA 307/2002 determina para o gerenciamento adequados dos resíduos da construção civil (RCC), além de em 2010 ter sido publicada a Política Nacional de Resíduos Sólios, determinando a logística reversa. Frente ao exposto, a presenta pesquisa objetiva verificar a aplicação da logística reversa na construção civil no Brasil, através de dados publicados em outros artigos, realizando uma revisão de literatura integrativa. Trata-se de uma revisão de literatura integrativa, do tipo descritiva-exploratória e abordagem qualitativa, por meio de uma pesquisa bibliográfica, referente à logística reversa na construção civil, realizada através do Google Acadêmico, com publicações entre 2020 e 2021. Foram selecionados 13 artigos para a construção da pesquisa, sendo estudos realizados ao longo de todo o território nacional. Embora haja estudos que demonstram bons resultados, todos possuem alguma falha, seja por parte das empresas geradoras de RCC, seja por parte dos órgãos públicos para fiscalização. Nenhum estudo compre todas as determinações da Resolução CONAMA 307/2002 e a PNRS. Há uma necessidade de as empresas implantarem o Programa de Gerenciamento De Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) na construção civil, além de uma necessidade de as prefeituras buscarem realizar corretamente a fiscalização das empresas. Onde deve-se buscar aplicar multas às empresas que não se adequam às normas vigentes, para que assim, a logística reversa consiga ser aplicada no Brasil.