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Abstract
O artigo analisa, inicialmente, o uso da licitação com função regulatória e de fomento. Em seguida, passa-se ao tema mais específico acerca do estabelecimento de margens de preferência como critério válido de discriminação nas licitações públicas. O mecanismo das margens de preferência é analisado como um dos instrumentos de política industrial passível de utilização para o enfrentamento do processo de desindustrialização pelo qual passa o Brasil. São examinadas as normas específicas que tratam das margens na Lei nº 8.666/93 e no projeto da nova lei de licitações, fazendo-se sugestões de alteração. Ao final, conclui-se pela compatibilidade da política de margens de preferência com o princípio da isonomia, sem prejuízo da necessidade de aprimoramento da disciplina legal específica, a fim de que cumpra com maior eficácia a finalidade para a qual foi criada.