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Abstract
Desde a sua tramitação no Congresso Nacional, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais gerou resistências no âmbito do setor público no país, em geral fundadas na concepção de que suas normas constituem um entrave à inovação e à execução eficiente de políticas e serviços públicos. O artigo sustenta que essa retórica da eficiência e da inovação encobre o recurso a velhas práticas administrativas. De um lado, amplas prerrogativas discricionárias, imunes ao controle social e jurisdicional. De outro, a falta de transparência das operações com dados pessoais realizadas por instituições públicas. Amparado em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, argumenta-se que o direito à proteção de dados pessoais possui uma relevante dimensão política, que promove a transparência e garante aos titulares de dados o controle sobre o fluxo de suas informações na sociedade. Trata-se de uma necessária barreira jurídica para evitar desvios de finalidade e conter os riscos de vigilância e de práticas discriminatórias.