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Abstract
O artigo sustenta que nos países da América Latina é necessária a convencionalização do Direito Administrativo: um processo de releitura dos institutos desse ramo jurídico à luz do conteúdo dos tratados de direitos humanos e da jurisprudência das Cortes Internacionais. Examina em que medida as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) passam a operar como fontes do Direito Administrativo, que devem ser levadas em conta pela Administração Pública e pelos órgãos de controle como parâmetro de validade da atividade administrativa. Analisa a posição da jurisprudência da Corte IDH segundo a qual compete a todos os órgãos e autoridades públicas nacionais o dever de exercer o controle de convencionalidade, mediante a verificação de compatibilidade das normas de Direito interno com os tratados internacionais de direitos humanos. Propõe critérios operacionais e procedimentais para a realização do controle de convencionalidade pelas autoridades administrativas nos países latino-americanos.