{"title":"CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS FACE ÀS REQUISIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA","authors":"Francisco Pedro da Silva","doi":"10.54275/raesmpce.v14i02.245","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Considerando que os profissionais que atuam nas unidades socioassistenciais da política de assistência social são constantemente requisitados pelos órgãos do Sistema de Justiça a realizar ação/intervenção que destoam das atribuições nesta política pública, o objetivo deste estudo é demonstrar que o papel destes profissionais no Sistema Único de Assistência Social não coadunam com as desenvolvidas nos órgãos do Sistema de Justiça. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, propõe-se esclarecer o papel destas unidades, em particular dos CRAS e CREAS, conhecer as atribuições dos profissionais nelas inseridos e apontamos sua incompatibilidade com as demandas advindas do Sistema de Justiça. Conclui-se que os profissionais do Sistema Único de Assistência Social, não podem emitir laudos e pareceres psicossociais, realizar perícias ou qualquer procedimento técnico, com o propósito de instruir procedimentos administrativos ou processos judiciais.","PeriodicalId":43013,"journal":{"name":"Revista do Servico Publico","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2022-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Servico Publico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.245","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"PUBLIC ADMINISTRATION","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Considerando que os profissionais que atuam nas unidades socioassistenciais da política de assistência social são constantemente requisitados pelos órgãos do Sistema de Justiça a realizar ação/intervenção que destoam das atribuições nesta política pública, o objetivo deste estudo é demonstrar que o papel destes profissionais no Sistema Único de Assistência Social não coadunam com as desenvolvidas nos órgãos do Sistema de Justiça. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, propõe-se esclarecer o papel destas unidades, em particular dos CRAS e CREAS, conhecer as atribuições dos profissionais nelas inseridos e apontamos sua incompatibilidade com as demandas advindas do Sistema de Justiça. Conclui-se que os profissionais do Sistema Único de Assistência Social, não podem emitir laudos e pareceres psicossociais, realizar perícias ou qualquer procedimento técnico, com o propósito de instruir procedimentos administrativos ou processos judiciais.