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Abstract
O presente artigo trata do conceito de poder na gênese e na sustentação do Estado a partir do vínculo conceitual das obras de G. W. F. Hegel e Carl Schmitt. Hegel, na Filosofia do Direito, propôs um itinerário da vontade em seu movimento histórico. A vontade, expressando a liberdade, seria o princípio dinamizador e fundante do próprio ente estatal. Carl Schmitt, retendo a leitura de Hegel sobre o direito, também admitiu a vontade como base do Estado, sobreposta à própria lei, visto que esta não possui força para criar a estrutura política do porte do ente estatal. Especificamente, o artigo explora como o filósofo e o teórico político mencionados forneceram explicações sobre se o poder é gerado nas engrenagens internas do Estado ou se ele é transmitido ao ente estatal de uma fonte externa. Para alcançar tal objetivo, analisam-se três aspectos: o primeiro deles é o grau de semelhança entre a vontade livre de Hegel e a “decisão” elaborada por Schmitt. O segundo aspecto procura identificar como a vontade e a decisão se inserem na composição do Estado enquanto entidade política. Por fim, considera-se neste artigo como a vontade e a decisão no Estado são contidas ou estimuladas pelo dispositivo constitucional.