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Abstract
O propósito desse artigo consiste em discutir os termos da representação e da teoria da autorização em Hobbes evidenciando, por sua vez, as adversidades e as incoerências no modo como a atribuição fictícia interfere na constituição da autoridade em Hobbes. Nesse sentido, torna-se necessário discutir o modo pelo qual Hobbes determina a função do representante na ausência de sua identificação como autor, ou seja, sem qualquer condição de atribuir autoridade aos seus atores. Trata-se, portanto de uma contradição aos termos da racionalidade imposta pelo modelo de representação proposto por Hobbes, no qual a imputação da responsabilidade, no caso da pessoa fictícia, encontra-se ausente de responsabilidade por seus atos e, assim inviabilizando assumir responsabilidade pelos atos de um outro. Para tanto, evidenciam-se os aspectos da pessoa fictícia e a sua relação com os preceitos da autorização não autorizada para definir os termos da atribuição fictícia e suas implicações na teoria jurídica da autorização em Hobbes.