A reclamação coletiva como instrumento de estabilização da jurisprudência do STJ: análise da Reclamação 36.476/SP

IF 0.4 Q3 LAW
Luiz Rodrigues Wambier, Arthur Mendes Lobo, Vinícius Caldas da Gama e Abreu
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Abstract

O presente artigo pretende analisar se há inconstitucionalidade na interpretação do Superior Tribunal de Justiça exarada no julgamento da Reclamação 36.476-SP por meio da qual a referida Corte fixou entendimento de que a reclamação não seria ação cabível para anular acórdão ou decisão de tribunal que se nega a observar precedente vinculante do próprio STJ firmado em sede de recurso especial julgado pela sistemática de recursos repetitivos, hipótese específica do art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil. O presente artigo também pretende verificar se é juridicamente possível haver uma reclamação coletiva. E se, diante de uma reclamação coletiva que questione a violação ou inobservância de um precedente vinculativo do STJ ou do STF por algum tribunal, a decisão de mérito teria eficácia erga omnes, com efeitos in utilibus, para alcançar o máximo de jurisdicionados que pretendem obter direitos declarados no precedente vinculante, o que dispensaria o exame de centenas de reclamações individuais pelos Tribunais Superiores.
集体申诉作为稳定STJ法理学的工具:对申诉36.476/SP的分析
本文要分析是否有违反宪法解释的出现在法院审判的投诉36476 sp,,要理解你的抱怨不是行动限制申诉法院判断或决定,如果你否认自己的份观察前最高法院签署了特别上诉审判系统资源重复,具体的艺术。《民事诉讼法》第988条第5款第二款。本文还旨在验证集体索赔在法律上是否可行。如果面前强奸的法律问题提出投诉或失败的先例约束力的srt的最高法院或任何法院,勋章的决定应该在utilibus抬起诸圣,效率和效果,实现尽可能多的jurisdicionados寻求权利中声明的绑定先例,将几百个人的抱怨考试的最高法院。
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