A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº. 14.026/2020 e do Decreto nº. 10.710/2021

IF 0.2 Q4 LAW
A. Aragão
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Abstract

O presente artigo busca avaliar a juridicidade da extensão de prazo como forma regular de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa à luz do novo . Nesse objetivo, examina-se o tratamento conferido pela Lei nº 14.026/2020 àqueles instrumentos de delegação, destacando a manutenção de sua higidez e a preservação das suas inerentes garantias, inclusive econômico-financeiras. Em seguida, o trabalho analisa os diferentes mecanismos de preservação do equilíbrio contratual, dando especial atenção à prorrogação para fins de reequilíbrio, mecanismo de recomposição que não se confunde com a prorrogação ordinária por juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. À luz dessas premissas, demonstra-se de que maneira a extensão de prazo dos contratos de programa para fins de reequilíbrio encontra abrigo não apenas na legislação geral, como também não contraria a legislação específica do setor de saneamento básico, especialmente a Lei nº 14.026/2020 e o Decreto nº 10.710/2021.
根据第nº法律延长卫生方案合同以实现再平衡。14.026/2020和法令nº。10710/2021的
本文旨在评估延长期限作为一种常规方式的合法性,以恢复项目合同的经济和财政平衡。为此目的,审查了第14.026/2020号法律对这些授权文书的处理,强调保持其卫生和保存其固有保障,包括经济和财政保障。然后,本文分析了维持合同平衡的不同机制,特别关注以再平衡为目的的延期,这是一种不与普通延期相混淆的重组机制,因为公共行政的权宜之计和机会判断。鉴于这些前提,它表明,为再平衡目的延长方案合同的期限不仅在一般立法中得到保障,而且也不违反卫生部门的具体立法,特别是第14.026/2020号法律和第10.710/2021号法令。
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