O DOLO EVENTUAL NOS CASOS DE HOMICÍDIO DE TRÂNSITO: ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO NO ÚLTIMO LUSTRO
{"title":"O DOLO EVENTUAL NOS CASOS DE HOMICÍDIO DE TRÂNSITO: ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO NO ÚLTIMO LUSTRO","authors":"Paulo Fayet, M. Backes, R. Poll","doi":"10.24861/2526-5180.v4i6.97","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo visa analisar o comportamento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos últimos cinco anos, no que tange à motivação quanto à autoria e à materialidade para remessa dos homicídios praticados na condução de veículo automotor, mediante dolo eventual, ao Conselho de Sentença (decisão de pronúncia). Busca-se, assim, verificar, a partir da análise de recursos em sentido estrito (principal instrumento para revisão da sentença de pronúncia), quais são os critérios adotados pelo respectivo Tribunal para o envio do julgado ao Tribunal Popular. Para construção do objeto de indagação será utilizado como recurso metodológico a pesquisa quali-quantitativa efetuada com base nos julgados encontrados, com exposição de gráficos e tabelas comparativas, somando-se com uma técnica de pesquisa, exploratória e bibliográfica. Ao fim, a pesquisa aponta como conclusão a extrema dificuldade de se identificar o elemento subjetivo do acusado, nos casos de homicídio no trânsito e, por conta disso, a jurisprudência do egrégio TJRS tem submetido as hipóteses de dolo eventual ao Conselho de Sentença, em razão de que cabe a este a análise probatória dos autos.","PeriodicalId":31754,"journal":{"name":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","volume":"28 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i6.97","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo visa analisar o comportamento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos últimos cinco anos, no que tange à motivação quanto à autoria e à materialidade para remessa dos homicídios praticados na condução de veículo automotor, mediante dolo eventual, ao Conselho de Sentença (decisão de pronúncia). Busca-se, assim, verificar, a partir da análise de recursos em sentido estrito (principal instrumento para revisão da sentença de pronúncia), quais são os critérios adotados pelo respectivo Tribunal para o envio do julgado ao Tribunal Popular. Para construção do objeto de indagação será utilizado como recurso metodológico a pesquisa quali-quantitativa efetuada com base nos julgados encontrados, com exposição de gráficos e tabelas comparativas, somando-se com uma técnica de pesquisa, exploratória e bibliográfica. Ao fim, a pesquisa aponta como conclusão a extrema dificuldade de se identificar o elemento subjetivo do acusado, nos casos de homicídio no trânsito e, por conta disso, a jurisprudência do egrégio TJRS tem submetido as hipóteses de dolo eventual ao Conselho de Sentença, em razão de que cabe a este a análise probatória dos autos.