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Abstract
O presente artigo aborda a questão da mitigação do princípio da presunção de inocência em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, examinando de forma sistematizada se a Suprema Corte conferiu a melhor interpretação ao disposto no art. 5º, LVIII, da Constituição da República. Além disso, discorre a respeito dos fundamentos da teoria da decisão judicial formulada por Lenio Luiz Streck e a partir dos parâmetros principiológicos desta teoria coteja o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a presunção de inocência. Diante de tal contexto objetiva este trabalho analisar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da presunção de inocência, tendo como supedâneo a teoria da decisão judicial de Lenio Streck, concluindo que o posicionamento da Suprema Corte não passa pelo filtro hermenêutico da referida teoria da decisão, na medida em que não oferece uma resposta constitucionalmente adequada, principalmente por não respeitar a legislação de estatura constitucional produzida de forma democrática. A abordagem do tema é feita através do método dedutivo, uma vez que parte do conceito e abrangência do princípio constitucional da presunção de inocência e da teoria da decisão judicial formulada por Lenio Luiz Streck, firmando, assim, algumas premissas, para, em seguida, estabelecer-se uma relação entre tal princípio e o novo entendimento a ele conferido pelo Supremo Tribunal Federal, à luz da citada teoria.