{"title":"O “Estado acionista” e a possibilidade de alienação da empresa estatal com perda do controle acionário pelo mercado primário da Bolsa de Valores (IPO)","authors":"Juliano Heinen","doi":"10.21056/aec.v22i87.1532","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"o presente trabalho pretende demonstrar que a alienação de uma empresa estatal com perda do controle acionário pode ser feita pelo mercado primário da Bolsa de Valores, ou seja, por Initial Public Offering (IPO). Demonstrar-se-á que os limites objetivos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624-DF fixados pelo Supremo Tribunal Federal não impõem que a alienação das ações de uma companhia com perda do controle acionário seja feita por “licitação”, mas por meio de “procedimento licitatório”. E que se pode aplicar tal alienação via operação no mercado primário da Bolsa de Valores, porque se garante a tutela dos princípios administrativos, da competitividade, da transparência, da economicidade etc. Além disso, não há outra via para venda de ações senão pelo mercado de capitais, procedimento este que garante a manutenção de todos estes princípios e requisitos. E isso não se confunde com caso de dispensa de licitação. Para demonstrar estas conclusões, aplicar-se-á a metodologia de abordagem dedutiva e o método de procedimento exploratório e crítico.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"62 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-03-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21056/aec.v22i87.1532","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
o presente trabalho pretende demonstrar que a alienação de uma empresa estatal com perda do controle acionário pode ser feita pelo mercado primário da Bolsa de Valores, ou seja, por Initial Public Offering (IPO). Demonstrar-se-á que os limites objetivos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624-DF fixados pelo Supremo Tribunal Federal não impõem que a alienação das ações de uma companhia com perda do controle acionário seja feita por “licitação”, mas por meio de “procedimento licitatório”. E que se pode aplicar tal alienação via operação no mercado primário da Bolsa de Valores, porque se garante a tutela dos princípios administrativos, da competitividade, da transparência, da economicidade etc. Além disso, não há outra via para venda de ações senão pelo mercado de capitais, procedimento este que garante a manutenção de todos estes princípios e requisitos. E isso não se confunde com caso de dispensa de licitação. Para demonstrar estas conclusões, aplicar-se-á a metodologia de abordagem dedutiva e o método de procedimento exploratório e crítico.