{"title":"A FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES PROFERIDAS EM RECURSOS REPETITIVOS DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DE 2016 A 2021","authors":"Guilherme Gomes Vieira","doi":"10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.","PeriodicalId":41933,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","volume":"142 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Processual Penal","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52028/rbdpro.v30i120.210708df","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, de forma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil.