Andréa Rose Borges Cartaxo, Lúcio Grassi de Gouveia
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Abstract
O processo de inventário é conhecido por tramitar por tempo que muito excede ao que é constitucionalmente admissível como duração razoável. A natureza policêntrica e multipolar desse processo, definida pela complexidade do direito material que o contorna, o direito das famílias, exige o desenvolvimento de uma nova visão do procedimento de inventário sucessório. Assim, são fundamentais a construção e definição da aplicação da tutela provisória ao procedimento de inventário, de modo a promover a equânime distribuição do ônus do tempo entre os envolvidos e interessados. O estudo da aplicação da tutela de evidência prevista no artigo 647, parágrafo único, perpassa definições das situações e direitos evidentes e identificação da maturidade processual para a concessão desse tipo de tutela. Essa concepção é inovadora e inaugura um novo olhar sobre o procedimento do inventário.