Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Siliana Maiara Porto Maia de Oliveira
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Abstract
Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva, objetivando a análise da compatibilidade jurídica entre os institutos do adicional de horas extras (art. 59) e do teletrabalho (art. 75-A e seguintes) em face do previsto no inc. III do art. 62 da CLT que, em tese, afastaria destes trabalhadores o direito ao recebimento do citado adicional. Com base nas fontes adotadas, pode-se afirmar que a vedação legal embora gere presunção juris tantum em favor do empregador, não impossibilita a condenação ao pagamento do adicional de horas extras em duas hipóteses, cujo ônus da prova incumbirá ao empregado: quando houver controle de jornada por meio de dispositivos eletrônicos, e/ou quando o volume de trabalho exigido do trabalhador seja incompatível com a produção exigível de um homem médio em jornada regular de trabalho.