{"title":"Direito subjetivo à regulação eficiente: a natureza dúplice da Análise de Impacto Regulatório","authors":"Henrique Ribeiro Cardoso, A. Soares","doi":"10.12660/rda.v281.2022.86048","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Análise de Impacto Regulatório (AIR), criada pela MP nº 881 de 2019, convertida posteriormente na Lei nº 13.869 de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), estabelece uma etapa obrigatória à atividade normativa estatal a fim de mitigar seu risco e torná-lo juridicamente tolerável, reconhecendo o caráter potencialmente nocivo da regulação. Nesse sentido, a produção da AIR seria um direito subjetivo dos integrantes do mercado regulado, em consonância com os deveres da boa administração e de mitigação de riscos da atividade normativa em si considerada, e um dever do poder público, evidenciando seu caráter dúplice na construção de políticas públicas, especialmente em momentos de crise, como o vivenciado durante a pandemia de Covid-19.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"5 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-08-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.86048","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Análise de Impacto Regulatório (AIR), criada pela MP nº 881 de 2019, convertida posteriormente na Lei nº 13.869 de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), estabelece uma etapa obrigatória à atividade normativa estatal a fim de mitigar seu risco e torná-lo juridicamente tolerável, reconhecendo o caráter potencialmente nocivo da regulação. Nesse sentido, a produção da AIR seria um direito subjetivo dos integrantes do mercado regulado, em consonância com os deveres da boa administração e de mitigação de riscos da atividade normativa em si considerada, e um dever do poder público, evidenciando seu caráter dúplice na construção de políticas públicas, especialmente em momentos de crise, como o vivenciado durante a pandemia de Covid-19.