Angélica Ferreira Rosa, Dennys Rodrigues de Sousa, Adriano Dimartini Lucena
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Abstract
O presente artigo busca evidenciar, por intermédio do diálogo entre o direito de família e a psicologia, o contexto no qual a alienação parental ocorre e as consequências que este fenômeno implica na esfera psicológica e jurídica. Fenômeno em que um dos genitores utiliza da vulnerabilidade da criança e do adolescente para se vingar do outro genitor ou familiares, entre outros casos, para ter a guarda definitiva do rebento. O fenômeno gera diversos abalos psicológicos e morais, os quais ocasionam a síndrome da alienação parental ferem os direitos fundamentais dos filhos, que podem se perpetuar até mesmo por gerações. O início da alienação parental é decorrente da separação, disputas judiciais, discussões e conflitos da sociedade conjugal. Desta forma, diversos profissionais multidisciplinares se adaptaram a identificar os reflexos psicológicos e conjuntamente buscam formas de evitar que a criança e o sofram deste mal. A alienação parental é uma prática corriqueira prevista na lei n.º 12.318/2010, a qual disciplina os aspectos psicológicos e jurídicos da prática. Para melhor compreensão do fato, diante da complexidade da situação, empregou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, utilizando-se do levantamento dos materiais doutrinários, normas, legislações, publicações, monografias e decisões reiteradas, em prol de levantar informações visando proteger os direitos das crianças e dos adolescentes.