{"title":"Humilhação da presunção e interiorização da lei moral em Immanuel Kant","authors":"R. O. Silva","doi":"10.31977/grirfi.v22i3.2931","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Na Crítica da razão prática, Kant desenvolve o fundamento da lei moral em seus aspectos objetivo e subjetivo. Depois de afirmar ser plausível postular a determinação da vontade tão somente por meio da razão pura em seu uso prático, foi necessário ao filósofo demonstrar como ela se torna consciente e aceitável para o agente moral. Neste passo, ele examina o sentimento de prazer e desprazer, ao qual associa, de início, a humilhação da vontade entregue ao agrado dos sentidos, de modo que no sujeito emerge uma qualidade nova de sentimento, o respeito, também denominado de sentimento moral. A mesma estratégia encontra-se na terceira crítica, onde o constrangimento, desta vez, atua sobre a imaginação, impossibilitada de abarcar a imensidão sublime com o auxílio do entendimento. O desprazer daí proveniente conduz ao reconhecimento da razão como faculdade superior e, desta, ao prazer proveniente da consciência da lei moral como destinação superior. A considerar a forma como o subjetivo assimila a lei moral, pretende-se aqui pensá-la sob a hipótese de ser ela, antes, por meio do constrangimento e do desprazer, não apenas fundada na liberdade, mas também na humilhação da presunção. O argumento segue as obras de Kant sobre a ética, a começar pela Fundamentação da Metafísica dos costumes, em seguida, segue o caminho da segunda para a terceira crítica. Neste percurso, pretende-se examinar o lugar que o sentimento de prazer ocupa no fundamento a priori da lei moral, seja na analítica da razão prática seja na analítica do belo e do sublime.","PeriodicalId":55907,"journal":{"name":"Griot-Revista de Filosofia","volume":"12 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2022-10-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Griot-Revista de Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31977/grirfi.v22i3.2931","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"0","JCRName":"PHILOSOPHY","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Na Crítica da razão prática, Kant desenvolve o fundamento da lei moral em seus aspectos objetivo e subjetivo. Depois de afirmar ser plausível postular a determinação da vontade tão somente por meio da razão pura em seu uso prático, foi necessário ao filósofo demonstrar como ela se torna consciente e aceitável para o agente moral. Neste passo, ele examina o sentimento de prazer e desprazer, ao qual associa, de início, a humilhação da vontade entregue ao agrado dos sentidos, de modo que no sujeito emerge uma qualidade nova de sentimento, o respeito, também denominado de sentimento moral. A mesma estratégia encontra-se na terceira crítica, onde o constrangimento, desta vez, atua sobre a imaginação, impossibilitada de abarcar a imensidão sublime com o auxílio do entendimento. O desprazer daí proveniente conduz ao reconhecimento da razão como faculdade superior e, desta, ao prazer proveniente da consciência da lei moral como destinação superior. A considerar a forma como o subjetivo assimila a lei moral, pretende-se aqui pensá-la sob a hipótese de ser ela, antes, por meio do constrangimento e do desprazer, não apenas fundada na liberdade, mas também na humilhação da presunção. O argumento segue as obras de Kant sobre a ética, a começar pela Fundamentação da Metafísica dos costumes, em seguida, segue o caminho da segunda para a terceira crítica. Neste percurso, pretende-se examinar o lugar que o sentimento de prazer ocupa no fundamento a priori da lei moral, seja na analítica da razão prática seja na analítica do belo e do sublime.