{"title":"O poder de polícia e a liberdade de locomoção: estado de necessidade administrativo em tempos de pandemia ambiental","authors":"M. Gomes, Amanda Rodrigues Alves","doi":"10.12660/rda.v282.2023.88640","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O poder de polícia é a capacidade do Estado de intervir na esfera privada, restringindo bens e direitos, em prol do interesse público, sendo tal poder legitimado pelo Estado Democrático de Direito. Ocorre que diante de situações de emergência, o poder de polícia muitas vezes não encontra respaldo legal. Assim, o problema do presente estudo é verificar se a pandemia causada pela COVID-19 pode ser enquadrada como situação de emergência e, assim o sendo, se de fato justifica um estado de necessidade administrativo, capaz de relativizar ou mesmo suspender garantias fundamentais, dentre elas a liberdade de locomoção. Para realizar o estudo foi utilizado raciocínio dedutivo e metodologia teórico-jurídico. Diante do estudo foi possível observar que em conjunturas excepcionais e de anomia, a exemplo de situações de calamidade pública, o Estado pode se valer do estado de necessidade administrativo, desde que o faça de forma racional e técnica.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"34 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2023-03-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12660/rda.v282.2023.88640","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O poder de polícia é a capacidade do Estado de intervir na esfera privada, restringindo bens e direitos, em prol do interesse público, sendo tal poder legitimado pelo Estado Democrático de Direito. Ocorre que diante de situações de emergência, o poder de polícia muitas vezes não encontra respaldo legal. Assim, o problema do presente estudo é verificar se a pandemia causada pela COVID-19 pode ser enquadrada como situação de emergência e, assim o sendo, se de fato justifica um estado de necessidade administrativo, capaz de relativizar ou mesmo suspender garantias fundamentais, dentre elas a liberdade de locomoção. Para realizar o estudo foi utilizado raciocínio dedutivo e metodologia teórico-jurídico. Diante do estudo foi possível observar que em conjunturas excepcionais e de anomia, a exemplo de situações de calamidade pública, o Estado pode se valer do estado de necessidade administrativo, desde que o faça de forma racional e técnica.