{"title":"EVASÃO DE DIVISAS: DOS PROCESSOS DE DESCRIMINALIZAÇÃO À PROPOSTA DE PROTEÇÃO PELO DIREITO SANCIONADOR","authors":"Gamil Föppel El Hireche, A. Fonseca","doi":"10.24861/2526-5180.v4i7.106","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho propõe uma análise sobre o crime de evasão de divisas. Aponta-se, através de uma pesquisa teórica, a discussão sobre a legitimidade da intervenção penal no alcance do tipo incriminador de evasão de dividas, haja vista sua crescente ineficácia, devido às modificações ocorridas entre o contexto econômico que deu origem à sua tipificação e a realidade brasileira atual. Adota-se a premissa de que a existência de normas incriminadoras pressupõe o atendimento de critérios como legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Ocorre que, cada vez mais, reconhece-se a incompatibilidade do crime de evasão de divisas com estes princípios/critérios/máximas. Desse modo, busca-se estabelecer um posicionamento quanto aos consequentes processos de descriminalização da conduta, adequando-a ao contexto atual de proteção do sistema financeiro nacional.","PeriodicalId":31754,"journal":{"name":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","volume":"36 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-12-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.106","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho propõe uma análise sobre o crime de evasão de divisas. Aponta-se, através de uma pesquisa teórica, a discussão sobre a legitimidade da intervenção penal no alcance do tipo incriminador de evasão de dividas, haja vista sua crescente ineficácia, devido às modificações ocorridas entre o contexto econômico que deu origem à sua tipificação e a realidade brasileira atual. Adota-se a premissa de que a existência de normas incriminadoras pressupõe o atendimento de critérios como legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Ocorre que, cada vez mais, reconhece-se a incompatibilidade do crime de evasão de divisas com estes princípios/critérios/máximas. Desse modo, busca-se estabelecer um posicionamento quanto aos consequentes processos de descriminalização da conduta, adequando-a ao contexto atual de proteção do sistema financeiro nacional.