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Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar a utilização do princípio da nacionalidade como critério de conexão para o conflito de leis acerca do estatuto pessoal do indivíduono ordenamento jurídico brasileiro. O problema proposto consiste em verificar se a teoria do ju-rista italiano Pasquale Stanislao Mancini teria influenciado a escolha legislativa de favorecero predomínio do critério de conexão da nacionalidade até o advento da Lei de Introdução aoCódigo Civil de 1942, a qual passou a privilegiar o critério do domicílio. A hipótese é a deque a legislação e parte da doutrina brasileira receberam influências do pensamento do juristaitaliano, mas também da doutrina francesa sobre a matéria. Do ponto de vista metodológico,a pesquisa utiliza como fundamento a História do Pensamento Jurídico de Paolo Grossi.