{"title":"Propriedade Intelectual Vs. Inteligência Artificial: Novos Desafios Para O Direito Da Era Tecnológica","authors":"Grabiella Bettio","doi":"10.29073/e3.v8i1.612","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Sabe-se que o uso da tecnologia é uma realidade há décadas e que essa presença tecnológica tende a continuar crescendo. No âmbito artístico, a tecnologia atua como uma ferramenta, muitas vezes fundamental, para a concepção de uma obra. No tocante à inteligência artificial, infere-se que o detentor dos direitos autorais com relação àquela produção é aquele que, com o auxílio desse software, produziu a arte. Entretanto, como discorrer sobre a propriedade intelectual de algo que foi produzido por uma inteligência artificial autônoma? De que modo isso interfere no Direito? A presente pesquisa intenciona-se, pois, propor tais questões. Visa-se, mediante essa, discorrer sobre as inovações da inteligência artificial, de modo a investigar os impactos disso no Direito e na compreensão do que se entende pela expressão “propriedade intelectual”, compreendendo de que modo a evolução tecnológica exige do Direito o aperfeiçoamento e a compatibilidade para com a sociedade contemporânea. A arte acompanha a vida e é necessário compreender isso para que o Direito escrito não se torne, citando Ferdinand Lassalle, apenas mais uma mera “folha de papel” que não corresponde à sociedade a qual expressa.","PeriodicalId":31145,"journal":{"name":"E3","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"E3","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.29073/e3.v8i1.612","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Sabe-se que o uso da tecnologia é uma realidade há décadas e que essa presença tecnológica tende a continuar crescendo. No âmbito artístico, a tecnologia atua como uma ferramenta, muitas vezes fundamental, para a concepção de uma obra. No tocante à inteligência artificial, infere-se que o detentor dos direitos autorais com relação àquela produção é aquele que, com o auxílio desse software, produziu a arte. Entretanto, como discorrer sobre a propriedade intelectual de algo que foi produzido por uma inteligência artificial autônoma? De que modo isso interfere no Direito? A presente pesquisa intenciona-se, pois, propor tais questões. Visa-se, mediante essa, discorrer sobre as inovações da inteligência artificial, de modo a investigar os impactos disso no Direito e na compreensão do que se entende pela expressão “propriedade intelectual”, compreendendo de que modo a evolução tecnológica exige do Direito o aperfeiçoamento e a compatibilidade para com a sociedade contemporânea. A arte acompanha a vida e é necessário compreender isso para que o Direito escrito não se torne, citando Ferdinand Lassalle, apenas mais uma mera “folha de papel” que não corresponde à sociedade a qual expressa.