José Laurindo de Souza Netto, Horácio Monteschio, Adriane Garcel
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Abstract
O presente objetiva realizar uma abordagem sistêmica sobre a Resolução nº 56 do Conselho Nacional da Magistratura. A problemática está na crise de efetividade processual decorrente do fato de que a mesma recomenda a todos os magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências, de varas especializadas ou não, que promovam, sempre que possível, nos termos da Lei no 13.105/2015 e da Lei no 13.140/2015, o uso da mediação, de forma a auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito entre o empresário/sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo. A principal contribuição está na constatação de que, por meio da mediação, o vínculo entre as partes pode ser restabelecido ou criado e elas mesmas poderão chegar a um acordo com benefícios mútuos. Palavras-chave: Mediação, Crise no judiciário, Teoria do conflito, Métodos adequados de resolução de conflitos, Negociação distributiva.