Richard Medeiros de Araújo, A. Lopes, Thiago Ferreira Dias
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Abstract
O objetivo deste artigo foi analisar a transparência pública – praticada pelos Conselhos de Fiscalização Profissional do Nordeste do Brasil – à luz da Lei de Acesso à Informação. O estudo teve como recorte os Conselhos de Administração, de Contabilidade, de Economia e a Ordem dos Advogados do Brasil, totalizando 36 unidades pesquisadas. Metodologicamente, foi uma abordagem quantitativa – a partir da análise exploratória de dados –, utilizando o modelo conceitual de Klein (2018). Dentre os principais resultados tem-se como indicador geral que os Conselhos de Contabilidade têm melhores pontuações de atendimento à transparência pública com média de 76,90 pontos, ou seja, mais que o dobro das pontuações obtidas pelos Conselhos de Administração (média de 34,24), Economia (média de 36,49) e OAB (média de 31,74). No olhar dimensional do indicador – transparência ativa e passiva – foi observado que todos os Conselhos profissionais não apresentam a completude das exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) presentes nessa dimensão. Ao se ponderar sobre as boas práticas de transparência e a oferta de dados abertos, têm-se os resultados mais insatisfatórios, haja vista ser constatado que alguns Conselhos investigados não atendem nenhuma das duas dimensões. Conclui-se que, à exceção do Conselho de Contabilidade, os demais apresentam um baixo grau de transparência pública à luz da LAI e coloca-se em xeque o real interesse dos gestores ante a estes Conselhos profissionais quanto a, de fato, serem claros no que concernem à transparência pública para seus registrados e a sociedade (HEALD, 2006).