{"title":"Trabalho Decente e Informalidade no Século 21: Uma Breve Discussão","authors":"A. C. Cruz, F. C. Vieira","doi":"10.21527/2237-6453.2022.58.10932","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo discute os avanços e entraves na delimitação conceitual de trabalho decente, com ênfase à sua interface direta com a informalidade, de forma interdisciplinar, na perspectiva do Direito, da Sociologia, da Psicologia e da Economia. No entanto, é consenso na literatura, de forma majoritária, que a informalidade é o atributo mais próximo da precariedade e da vulnerabilidade trabalhista, e obstáculo ao fomento e à manutenção de empregos de qualidade, ou seja, trabalhos decentes. Na busca de eleger critérios objetivos e mensuráveis e alvos de regulamentação trabalhista, três aspectos são cruciais e objetivamente mensuráveis: registro formal da ocupação, remuneração justa e adequada e previdência social.","PeriodicalId":30296,"journal":{"name":"Desenvolvimento em Questao","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-24","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Desenvolvimento em Questao","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2237-6453.2022.58.10932","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente estudo discute os avanços e entraves na delimitação conceitual de trabalho decente, com ênfase à sua interface direta com a informalidade, de forma interdisciplinar, na perspectiva do Direito, da Sociologia, da Psicologia e da Economia. No entanto, é consenso na literatura, de forma majoritária, que a informalidade é o atributo mais próximo da precariedade e da vulnerabilidade trabalhista, e obstáculo ao fomento e à manutenção de empregos de qualidade, ou seja, trabalhos decentes. Na busca de eleger critérios objetivos e mensuráveis e alvos de regulamentação trabalhista, três aspectos são cruciais e objetivamente mensuráveis: registro formal da ocupação, remuneração justa e adequada e previdência social.