{"title":"A BIOPOLÍTICA SOBRE A VIDA DAS MULHERES E O CONTROLE JURÍDICO BRASILEIRO","authors":"Naiara Andreoli Bittencourt","doi":"10.18351/2179-7137/ged.2015n3p225-245","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como escopo a problematizacao do impacto da biopolitica contemporânea especificamente sobre a vida e sobre os corpos das mulheres, partindo da premissa que ha uma diferenciacao fulcral no modo como a biopolitica opera a partir das distincoes de genero. Isto e, ha intervencoes e politicas diferenciadas para homens e mulheres que interferem na construcao dos papeis sociais erigidos na sociedade. Para tanto, utiliza-se as contribuicoes de Michel Foucault e Giorgio Agamben acerca da biopolitica, tentando travar um dialogo com as duas concepcoes. Estabelece-se tal relacao pela compreensao que ambas fornecem instrumentais teoricos importantes para o entendimento do impacto da biopolitica as mulheres, sob vertentes distintas, porem complementares, tanto partindo do poder disciplinar e normalizador quanto do poder soberano, sob o qual emerge os discursos e regulamentacoes juridicas. Apos a caracterizacao teorica acerca da biopolitica, pretende-se compreender duas concepcoes da categoria “genero”, a partir de Joan Scott e Judith Butler, a fim de pautar a existencia de uma normalizacao e amoldamento dos corpos femininos com base em interesses politicos e economicos globais e intervencoes do poder soberano mediante politicas e regulamentos que reafirmam os lugares e espacos definidos como de homens e mulheres. Este ponto relaciona-se com o subsequente a partir da problematizacao da excessiva medicalizacao da vida feminina como forma de controle. O ultimo ponto procura imbricar o debate do Estado, direito, controle e os mecanismos juridicos de normalizacao das mulheres a partir de exemplos paradigmaticos da regulamentacao juridica ou de politicas publicas voltadas a vida e aos corpos femininos, buscando desvelar o discurso aparente sobre tais intervencoes e o papel dos movimentos feministas ao olhar para tal panorama.","PeriodicalId":42602,"journal":{"name":"Revista Genero & Direito","volume":"4 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2015-12-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"4","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Genero & Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18351/2179-7137/ged.2015n3p225-245","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem como escopo a problematizacao do impacto da biopolitica contemporânea especificamente sobre a vida e sobre os corpos das mulheres, partindo da premissa que ha uma diferenciacao fulcral no modo como a biopolitica opera a partir das distincoes de genero. Isto e, ha intervencoes e politicas diferenciadas para homens e mulheres que interferem na construcao dos papeis sociais erigidos na sociedade. Para tanto, utiliza-se as contribuicoes de Michel Foucault e Giorgio Agamben acerca da biopolitica, tentando travar um dialogo com as duas concepcoes. Estabelece-se tal relacao pela compreensao que ambas fornecem instrumentais teoricos importantes para o entendimento do impacto da biopolitica as mulheres, sob vertentes distintas, porem complementares, tanto partindo do poder disciplinar e normalizador quanto do poder soberano, sob o qual emerge os discursos e regulamentacoes juridicas. Apos a caracterizacao teorica acerca da biopolitica, pretende-se compreender duas concepcoes da categoria “genero”, a partir de Joan Scott e Judith Butler, a fim de pautar a existencia de uma normalizacao e amoldamento dos corpos femininos com base em interesses politicos e economicos globais e intervencoes do poder soberano mediante politicas e regulamentos que reafirmam os lugares e espacos definidos como de homens e mulheres. Este ponto relaciona-se com o subsequente a partir da problematizacao da excessiva medicalizacao da vida feminina como forma de controle. O ultimo ponto procura imbricar o debate do Estado, direito, controle e os mecanismos juridicos de normalizacao das mulheres a partir de exemplos paradigmaticos da regulamentacao juridica ou de politicas publicas voltadas a vida e aos corpos femininos, buscando desvelar o discurso aparente sobre tais intervencoes e o papel dos movimentos feministas ao olhar para tal panorama.