{"title":"Ocupação, produção e resistência: terras quilombolas e o lento caminho das titulações","authors":"Márcia De Almeida, Elaine Ferreira do Nascimento","doi":"10.20435/inter.v23i4.3520","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As comunidades quilombolas contemporâneas, grupos de luta e resistência negra ao modelo escravagista e opressor instaurado no Brasil colônia, tendo o território como base da reprodução física, social, econômica e cultural da coletividade, que se mantém vivo como uma herança de diáspora, conquistaram, a partir da Constituição Federal de 1988, o direito à titularidade de suas terras. Estes espaços de organização do povo negro padecem de um grave problema: seus direitos constitucionais não estão sendo garantidos na prática. A morosidade dos processos de titulação de terras e a omissão do Estado são evidentes e colocam a vida e a cultura das comunidades quilombolas em risco. No entanto, os quilombolas necessitam do reconhecimento oficial de suas terras para alcançarem uma melhor qualidade de vida e acesso a políticas públicas. Nesse contexto, o presente artigo objetiva debater acerca do direito às terras tradicionalmente ocupadas e os porquês da lentidão do processo de titulação de terras no Brasil. Para a formulação do presente trabalho, realizamos uma pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, buscando os principais autores que discorreram sobre o tema do escravismo, da formação histórica dos quilombos e das dificuldades atuais dessas comunidades tradicionais. Portanto, apesar de a Constituição Federal de 1988 assegurar, no artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o direito dos quilombolas à propriedade de suas terras, o processo de regularização e implementação de titulação de terras no Brasil ainda não se concretizou.\n ","PeriodicalId":53237,"journal":{"name":"Interacoes Campo Grande","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Interacoes Campo Grande","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.20435/inter.v23i4.3520","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
As comunidades quilombolas contemporâneas, grupos de luta e resistência negra ao modelo escravagista e opressor instaurado no Brasil colônia, tendo o território como base da reprodução física, social, econômica e cultural da coletividade, que se mantém vivo como uma herança de diáspora, conquistaram, a partir da Constituição Federal de 1988, o direito à titularidade de suas terras. Estes espaços de organização do povo negro padecem de um grave problema: seus direitos constitucionais não estão sendo garantidos na prática. A morosidade dos processos de titulação de terras e a omissão do Estado são evidentes e colocam a vida e a cultura das comunidades quilombolas em risco. No entanto, os quilombolas necessitam do reconhecimento oficial de suas terras para alcançarem uma melhor qualidade de vida e acesso a políticas públicas. Nesse contexto, o presente artigo objetiva debater acerca do direito às terras tradicionalmente ocupadas e os porquês da lentidão do processo de titulação de terras no Brasil. Para a formulação do presente trabalho, realizamos uma pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, buscando os principais autores que discorreram sobre o tema do escravismo, da formação histórica dos quilombos e das dificuldades atuais dessas comunidades tradicionais. Portanto, apesar de a Constituição Federal de 1988 assegurar, no artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o direito dos quilombolas à propriedade de suas terras, o processo de regularização e implementação de titulação de terras no Brasil ainda não se concretizou.