{"title":"Ativismo judicial e Justiça Eleitoral em suas funções não judicantes: uma análise crítica","authors":"Elder Maia Goltzman, Newton Pereira Ramos Neto","doi":"10.1590/2317-6172202322","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo O presente artigo busca responder em que medida o conceito tradicional de ativismo judicial pode ser transplantado para o exercício das funções não judicantes da Justiça Eleitoral, em especial a consultiva e a regulamentar, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os Tribunais Regionais Eleitorais não fazem parte do escopo, pois cada estado da federação possui um, o que aumentaria a amostra e a complexidade da pesquisa. O texto adota metodologia jurídico-descritiva e analítica, e foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foi feita revisão de literatura, especialmente por meio de pesquisas desenvolvidas em programas de pós-graduação em Direito e em Ciências Políticas, bem como por meio de revistas especializadas em direito eleitoral. A pesquisa tem por objetivos diferenciar o ativismo judicial da judicialização da política; discorrer sobre as funções da Justiça Eleitoral e suas peculiaridades; assim como estudar como o ativismo tem impactado as resoluções expedidas e consultas respondidas pelo TSE. A resoluções apontadas como inovadoras no ordenamento jurídico foram escolhidas com base na repercussão acadêmica indicada em outras pesquisas, sobretudo de Salgado (2010) e Coelho (2014), e na análise da Res. n. 23.610/2019. As consultas, por sua vez, foram escolhidas tomando-se por base os julgamentos do ano de 2020, sendo analisadas 61. Destas, 48 não foram conhecidas, e o mérito de 13 foi estudado, apontando-se duas mais relevantes nos resultados.","PeriodicalId":43663,"journal":{"name":"Revista Direito GV","volume":"90 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.4000,"publicationDate":"2023-07-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito GV","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/2317-6172202322","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo O presente artigo busca responder em que medida o conceito tradicional de ativismo judicial pode ser transplantado para o exercício das funções não judicantes da Justiça Eleitoral, em especial a consultiva e a regulamentar, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os Tribunais Regionais Eleitorais não fazem parte do escopo, pois cada estado da federação possui um, o que aumentaria a amostra e a complexidade da pesquisa. O texto adota metodologia jurídico-descritiva e analítica, e foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foi feita revisão de literatura, especialmente por meio de pesquisas desenvolvidas em programas de pós-graduação em Direito e em Ciências Políticas, bem como por meio de revistas especializadas em direito eleitoral. A pesquisa tem por objetivos diferenciar o ativismo judicial da judicialização da política; discorrer sobre as funções da Justiça Eleitoral e suas peculiaridades; assim como estudar como o ativismo tem impactado as resoluções expedidas e consultas respondidas pelo TSE. A resoluções apontadas como inovadoras no ordenamento jurídico foram escolhidas com base na repercussão acadêmica indicada em outras pesquisas, sobretudo de Salgado (2010) e Coelho (2014), e na análise da Res. n. 23.610/2019. As consultas, por sua vez, foram escolhidas tomando-se por base os julgamentos do ano de 2020, sendo analisadas 61. Destas, 48 não foram conhecidas, e o mérito de 13 foi estudado, apontando-se duas mais relevantes nos resultados.
摘要本文试图回答司法能动主义的传统概念在多大程度上可以移植到选举司法的非司法职能中,特别是在高等选举法院(TSE)的咨询和监管职能中。地区选举法庭不在范围之内,因为联邦的每个州都有一个,这将增加样本和研究的复杂性。本文采用法律描述和分析方法,并采用文献和文献研究技术。文献综述主要是通过法律和政治学研究生课程的研究,以及选举法专业杂志进行的。本研究旨在区分司法能动主义与政治司法化;讨论选举司法的功能及其特点;以及研究行动主义如何影响东京证交所发布的决议和回答的问题。被认为是法律创新的决议的选择是基于其他研究的学术影响,特别是Salgado(2010)和Coelho(2014),以及Res. n. 23.610/2019的分析。反过来,这些磋商是根据2020年的判断选择的,并对61个进行了分析。其中48个是未知的,13个的优点被研究,指出两个更相关的结果。