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Abstract
Resumo O artigo analisa as implicações da ampliação das competências do Plenário Virtual - ambiente de julgamentos assíncronos do Supremo Tribunal Federal (STF) -, impulsionada pelas restrições decorrentes da covid-19. Para tanto, primeiro, aborda particularidades das modalidades de colegiado eletrônico, desde a experiência restrita ao exame de repercussão geral, que remonta a 2007, até a configuração que comporta a apreciação de qualquer matéria. Em termos quantitativos, verifica o impacto da nova dinâmica, considerando os dados das sessões. Em seguida, discute os reflexos do ponto de vista deliberativo, da reconfiguração do poder de agenda e do comportamento judicial. Conclui que, para além de contribuir com a redução do estoque de ações, a transição pode potencializar a capacidade institucional em favor de uma atuação colegiada célere, mitigando-se críticas em torno do protagonismo monocrático e da centralização da pauta. Não obstante, do trade-off entre eficiência e qualidade de interações, remanescem pontos destacados pela literatura quanto à deliberação agregativa interna, assim como em relação aos critérios para a seleção do procedimento, com suas repercussões externas. Isso porque, após duas décadas de TV Justiça, agora em regra passam a prevalecer - em modelo híbrido - sessões virtuais sem debates ou televisionamento, com menor exposição pública na fase de julgamentos.