Carla Frade de Paula Castro, D. Silva, G. A. Souto, N. Albrecht
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Abstract
Resumo O cybersquatting consiste no registro de má-fé de um nome de domínio contendo marca de terceiro, com intuito de posterior revenda ao seu legítimo titular. A fim de coibir essa prática nociva, a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN) criou um sistema de resolução de controvérsias bem difundido, mas rejeitado pelo Brasil dadas as peculiaridades de seus litígios. Este artigo analisa, sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, a eficiência do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), contrastando-a com a do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Notou-se uma clara preferência pelo primeiro, com 297 decisões, as quais repetem o viés pró-reclamante verificado no sistema da ICANN. Já os seis casos do STJ revelam uma jurisprudência uniforme, centrada em torno de quatro teses principais. Nestas, a filosofia utilitarista que justifica a proteção às marcas aparece apenas de forma marginal, preferindo o Tribunal investigar a existência de má-fé do proprietário do domínio, em clara alusão à dimensão moral da Justiça, não obstante os efeitos econômicos da prática de cybersquatting. Conclui-se que o SACI-Adm é o sistema mais efetivo, dados os seus menores custos, a média de 40 dias para tomada da decisão e o baixo índice de judicialização.