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Abstract
O artigo analisa a violacao do principio da culpabilidade, sustentaculo basilar do Direito Penal, que estruturado sob os demais principios do Estado Democratico de Direito, deve projetar um Direito Penal minimo e garantista. Entretanto, a protecao formal dos direitos e garantias individuais, no âmbito constitucional penal, nao tem sido suficiente para se assegurar o jus libertatis do cidadao em conflito com o jus puniendi do Estado. A culpabilidade que fundamenta a aplicacao da pena e limita a intervencao punitiva estatal, faculta ao magistrado individualizar a resposta penal de acordo com o necessario e o suficiente para a reprovacao e a prevencao do crime. Porem, no Codigo Penal de 1940 encontram-se conceitos que nao correspondem a realidade cientifica das psicopatologias identificadas e classificadas pela Criminologia moderna. Diferente da lei penal europeia, o Codigo Penal brasileiro esta aprisionado em seu hermetismo dogmatico refletindo ainda, o reducionismo da Psiquiatria biofisica do seculo XIX. Esse isolamento inoculou na cultura juridica criminal, acanhada visao das psicopatologias, que acrescido do mecanicismo da pratica processual, afasta a justica criminal de reconhecer os transtornos neuropsiquicos. E necessario que o Direito Penal brasileiro se abra a interdisciplinaridade da moderna Criminologia para adequar a sua resposta penal ao complexo fenomeno do crime.