{"title":"O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR: ASPECTOS CONCEITUAIS E MECANISMOS DE SOLUÇÃO","authors":"J. A. Oliveira","doi":"10.14195/2175-0947_3-1_6","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como foco principal desmistificar o paradigma de que o superendividamento do consumidor e um desvio de conduta passivel de sancao, ao reves de solucao. Para tanto, apresenta o fenomeno pela otica do sistema subjetivo de projecao onde o consumidor nao e livre e racional no ato de consumo, mas sim iludido pela possibilidade de ascensao social imediata com a alienacao de seu trabalho futuro. Com esta visao, propugna pela criacao do prazo de reflexao e ampliacao do direito de arrependimento como forma de combate as compras irrefletidas e, pelo reconhecimento do direito de renegociacao quando as dividas de consumo se tornem excessivamente onerosas ao consumidor. Ao final, demonstra a importância do plano de renegociacao via câmaras judiciais ou extrajudiciais, fixando-lhe contornos.","PeriodicalId":40436,"journal":{"name":"Lex Humana","volume":"3 1","pages":"92-112"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2010-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Lex Humana","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14195/2175-0947_3-1_6","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem como foco principal desmistificar o paradigma de que o superendividamento do consumidor e um desvio de conduta passivel de sancao, ao reves de solucao. Para tanto, apresenta o fenomeno pela otica do sistema subjetivo de projecao onde o consumidor nao e livre e racional no ato de consumo, mas sim iludido pela possibilidade de ascensao social imediata com a alienacao de seu trabalho futuro. Com esta visao, propugna pela criacao do prazo de reflexao e ampliacao do direito de arrependimento como forma de combate as compras irrefletidas e, pelo reconhecimento do direito de renegociacao quando as dividas de consumo se tornem excessivamente onerosas ao consumidor. Ao final, demonstra a importância do plano de renegociacao via câmaras judiciais ou extrajudiciais, fixando-lhe contornos.