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Abstract
Os revolucionarios franceses fizeram constar de sua Declaracao Universal dos Direitos do Homem e do Cidadao que uma sociedade onde nao haja a separacao de poderes e nao se estabelecam garantias dos direitos nao tem Constituicao. Essa visao historica, que veio a ensejar o dogma da separacao dos poderes, representava uma tomada de posicao firme contra o absolutismo, por meio de uma atitude “iluminista anti-historicista” que procurava romper com a tradicao. Foi preciso ter sob a otica uma determinada concepcao de constituicao, que se pode dizer substancial. A ideia que se defende nesse texto tem uma origem diversa dessa heranca voluntarista, aproximando-se das ideias inerentes a tradicao do constitucionalismo ingles e norte-americano. Sem pretender estabelecer um novo dogma, nos inspiramos nessa maxima revolucionaria para estabelecer que no constitucionalismo contemporâneo a ideia de uma Constituicao so tem sentido quando ela estabelece um sistema de controle do poder.