derrotabilidade dos princípios enquanto mandamentos de otimização

Q4 Social Sciences
Dillings Barbosa Maquiné, B. Lorenzetto
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Abstract

Discute-se se os princípios, enquanto espécie normativa, podem ser validamente excepcionados quando, no caso concreto, colidam ou conflitem com outras normas. Ou seja, questiona-se se os princípios são normas derrotáveis, a exemplo do que ocorre com as regras. Parte-se da ideia de princípio enquanto norma de otimização, conforme preconizado na teoria das normas jurídicas de Robert Alexy. Ao mesmo tempo, utiliza-se a noção de derrotabilidade (defeasibility) das normas (ou superabilidade), conceito cujo pioneirismo no Direito é atribuído a Herbert Hart. A discussão contrapõe argumentos contrários à tese da derrotabilidade dos princípios (Robert Alexy; Carsten Bäcker; Thomas Bustamante) e a favor (Ronald Dworkin; Aulis Aarnio; Klaus Günther). O método de abordagem é o dedutivo, enquanto o de procedimento é o comparativo. A técnica adotada é a de pesquisa bibliográfica. Ao final, afirma-se que, enquanto mandamentos de otimizar um fim a ser otimizado, os princípios não são normas derrotáveis.
作为优化命令的原理的可推翻性
讨论了原则作为一种规范性物种,在具体情况下与其他规范发生冲突或冲突时,是否可以有效地例外。换言之,人们质疑原则是否是可推翻的规范,规则也是如此。它从罗伯特·阿莱西的法律规范理论中提出的原则作为优化规范的思想开始。同时,使用了规范可推翻性(或超可推翻性)的概念,这一概念在法律中的开创性作用归功于赫伯特·哈特。讨论反对与原则的可推翻性论点相反的论点(Robert Alexy;Carsten Bäcker;Thomas Bustamante)和赞成的论点(Ronald Dworkin;Aulis Aarnio;Klaus Günther)。方法的方法是演绎的,而程序的方法是比较的。所采用的技术是书目研究。最后指出,作为优化目的的戒律,原则不是被打败的准则。
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