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Abstract
O presente artigo tem como objetivo analisar o julgamento da chamada “Tese do Século”, que firmou o entendimento pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com foco em identificar se os fundamentos decisórios utilizados pelo STF estão em observância à teoria dos precedentes judiciais, bem como o impacto de tal decisão em casos futuros. Desse modo, para este trabalho, a metodologia adotada partiu de uma análise indutiva, para a qual o método fora o exame empírico-jurisprudencial, apreciando os argumentos vencedores e vencidos, constantes nos votos dos acórdãos analisados. Ao final, conclui-se que, além da fundamentação com base em precedentes ainda ser embrionária no STF, o próprio uso da distinção e superação, normalmente, é desprovido de critérios satisfatórios, o que macula os deveres de uniformização, estabilidade, integridade e coerência, atingindo a própria segurança jurídica e o princípio da igualdade; afetando negativamente a vida dos jurisdicionados.