Reginaldo Magalhães de Almeida, Juliana Lamego Balbino Nizza, Amanda Pereira de Oliveira Diniz
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Abstract
Tanto o Brasil quanto a Colômbia, a partir da década de 90, aprovaram legislações urbanísticas com o objetivo de atender ao princípio do desenvolvimento urbano, através de intervenções urbanas direcionadas pelo poder público, com a participação da iniciativa privada e a obrigação legal da participação popular. Em Belo Horizonte, como instrumento jurídico-urbanístico de desenvolvimento urbano, tem-se a Operação Urbana Consorciada, regulamentada pelo Estatuto da Cidade. Em Medellín, existem os Planes Parciales, regulamentados pela Ley de Desarrollo Territorial. Pretende-se neste artigo, analisar a participação popular nos dois instrumentos. Como estudo de caso, selecionou-se a Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos/Pedro I de Belo Horizonte e, em Medellín, o Plane Parciale de Sevilla. Desenvolveu-se uma ampla pesquisa e análise documental, fundamentadas nos documentos arquivados nas Prefeituras de Belo Horizonte e de Medellín, e em artigos e livros de autores do Direito e da Arquitetura e Urbanismo. Destaca-se que no Brasil, e no caso das Operações Urbanas, a participação ocorre efetivamente durante a implementação, enquanto na Colômbia acontece durante todo o processo. Desta forma, questiona-se a eficácia do instrumento no Brasil. Por fim, conclui-se que em Medellín a participação popular nos Planes Parciales é mais eficaz do que nas Operações Urbanas em Belo Horizonte.
从90年代起,巴西和哥伦比亚都批准了城市立法,目的是通过公共权力指导的城市干预,在私人倡议和公众参与的法律义务的参与下,实现城市发展的原则。在贝洛奥里藏特,作为城市发展的法律和城市工具,有一个由《城市法》监管的联合城市运营组织。在麦德林,有Planes Parciales,由Ley de Desarrollo Territorial监管。本文旨在分析大众对这两种工具的参与。作为案例研究,我们选择了贝洛奥里藏特的Antônio Carlos/Pedro I联合城市行动,以及在麦德林的塞维利亚广场。根据贝洛奥里藏特市和麦德林市提交的文件,以及《法律与建筑》和《城市主义》作者的文章和书籍,开展了广泛的研究和文献分析。值得注意的是,在巴西,就城市运营而言,参与在实施过程中是有效的,而在哥伦比亚,参与在整个过程中都是有效的。因此,该文书在巴西的有效性受到质疑。最后,得出的结论是,在麦德林,民众参与Planes Partiiales比在贝洛奥里藏特的城市运营更有效。