A cooperação internacional e a pandemia de COVID-19 na perspectiva da proteção do “whistleblower”

Cláudio Macedo de Souza, Ana Luiza Coelho Silveira Mello, Rafael Pereira
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Abstract

Este artigo propõe a aplicação do instituto do whistleblowing ao caso do médico chinês “Li Wenliang” por considerá-lo whistleblower, devido aos alertas emitidos em relação à pandemia de COVID-19. Em decorrência da ausência de proteção e do silêncio que lhe fora imposto, indagou-se: “Quais condições jurídicas expressam o direito de proteção do médico que relatou voluntariamente riscos específicos de saúde pública?” Infere-se que o direito à proteção do denunciante de boa-fé respaldado pelo instituto do whistleblowing, legitimado pelos direitos humanos, e garantido pela cooperação internacional expressam as condições jurídicas necessárias para a solução do caso do médico chinês. A metodologia utilizada consistiu no método dedutivo para a partir do instituto do whistleblowing avaliar o caso do médico chinês. O direito de ter sido protegido pelas autoridades chinesas estava legitimado pelos direitos humanos e respaldado legalmente pelo whistleblowing porque era um denunciante de riscos específicos para a saúde pública. O médico era detentor de personalidade internacional, sendo, portanto, consagrado como sujeito de direito perante as instituições internacionais, sendo legítima a exigência dos direitos humanos como forma de impedir eventuais retaliações. Conclui-se que o direito à proteção é, portanto, compromisso de aspiração moral cuja validade jurídica e política dependem da cooperação internacional.
从举报人保护的角度看国际合作与新冠肺炎疫情
本文提出了举报机构对中国医生“李文亮”因新冠肺炎疫情警告而被认定为举报人的申请。由于对他缺乏保护和沉默,问题是:“什么法律条件表明自愿报告公共健康具体风险的医生有权得到保护,并以国际合作为保障,表达了解决中医案件的必要法律条件。所使用的方法包括演绎法来评估举报机构的中国医生的病例。受到中国当局保护的权利因人权而合法化,并得到告密者的法律支持,因为告密者对公众健康有特定风险。这位医生具有国际人格,因此在国际机构面前被尊为法律主体,对人权的要求是合法的,可以防止可能的报复。因此,得出的结论是,保护权是一种道德愿望的承诺,其法律和政治效力取决于国际合作。
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