Cláudio Macedo de Souza, Ana Luiza Coelho Silveira Mello, Rafael Pereira
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Abstract
Este artigo propõe a aplicação do instituto do whistleblowing ao caso do médico chinês “Li Wenliang” por considerá-lo whistleblower, devido aos alertas emitidos em relação à pandemia de COVID-19. Em decorrência da ausência de proteção e do silêncio que lhe fora imposto, indagou-se: “Quais condições jurídicas expressam o direito de proteção do médico que relatou voluntariamente riscos específicos de saúde pública?” Infere-se que o direito à proteção do denunciante de boa-fé respaldado pelo instituto do whistleblowing, legitimado pelos direitos humanos, e garantido pela cooperação internacional expressam as condições jurídicas necessárias para a solução do caso do médico chinês. A metodologia utilizada consistiu no método dedutivo para a partir do instituto do whistleblowing avaliar o caso do médico chinês. O direito de ter sido protegido pelas autoridades chinesas estava legitimado pelos direitos humanos e respaldado legalmente pelo whistleblowing porque era um denunciante de riscos específicos para a saúde pública. O médico era detentor de personalidade internacional, sendo, portanto, consagrado como sujeito de direito perante as instituições internacionais, sendo legítima a exigência dos direitos humanos como forma de impedir eventuais retaliações. Conclui-se que o direito à proteção é, portanto, compromisso de aspiração moral cuja validade jurídica e política dependem da cooperação internacional.