Cláudio José Langroiva Pereira, Guilherme Lobo Marchioni
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Abstract
A partir de reflexões sobre os desafios do uso da linguagem como forma de comunicação no âmbito do Direito, e das dificuldades enfrentadas por um indivíduo que responde a processo judicial em idioma que não domina, o presente texto discorre sobre o intérprete judicial e a razão da assistência por tradutor, como uma garantia judicial inerente ao Estado democrático de direito. Construídas as premissas sobre a garantia ao intérprete judicial, debate-se a hipótese de dispensar tal profissional substituindo-o pela aplicação de programas digitais (software) de tradução que converta o idioma das decisões e atos processuais, trazendo relato de ocasiões registradas na jurisprudência do emprego desta tecnologia. Confrontase, então, a efetividade dos softwares de tradução frente a relevância da garantia de que o acusado possa compreender os atos judiciais, em consonância com direitos fundamentais, resguardados na Constituição Federal, e direitos humanos, assinalados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A metodologia empregada corresponde a pesquisa bibliográfica, análise de legislação e revisão de jurisprudência, resultando, ao final, na percepção de que há relevante disparidade entre a amplitude necessária à concretização da garantia judicial examinada e a questionável efetividade dos métodos automatizados de tradução de atos processuais.