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Abstract
Este estudo amplia os conhecimentos teóricas e empíricos de termos de créditos comercias e da precificação de contratos de empréstimos. Os fornecedores que investem em contas a receber, definem as condições das vendas a prazo e emitem bloquetos bancários com diferentes opções de resgate ao cliente. Esta decisão implica risco de atraso no recebimento e de default da obrigação, o que requer recompensa financeira. Nesse caso, o investidor aloca direitos de receber multa e juros de mora, caso o cliente exerca a opção por inadimplir. O objetivo central desse estudo é descrever a estrutura de precificação dessas opções declaradas nos bloquetos bancários emitidos por firmas não listadas, mensurar o custo de transação efetivo (CET) e testar se o setor econômico de atuação do fornecedor influencia ou não esse custo efetivo total da inadimplência do contas a pagar. O tema é relevante pois o volume mundial do mercado de crédito comercial é estimado em US$25 trilhões. A literatura empírica mostra que 89% dos clientes atrasaram, com alguma frequência, o resgate da obrigacão. Os efeitos negativos desse evento implicaram em regulação pública em países da zona do euro e nos EUA. No Brasil, não há normas que disciplinam a cobranca de penalidades sob a forma de multa e de juros. Além de adicionar novos conhecimentos empíricos, os resultados desse estudo podem ser úteis para que dirigentes de empresas e autoridades monetárias regulem a obrigação do cliente em atraso em remunerar o fornecedor quando estica o prazo original declarado no termo de crédito. O survey foca em um banco de dados de 462 fornecedores de firmas de micro, pequeno e médio porte. O resultado é monolítico e aponta para uma taxa média mensal de 8,7%. Testes de Kruskal-Wallis sugerem que o efeito da indústria do fornecedor é irrelevante no custo efetivo total da inadimplência.