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Abstract
Este artigo apresenta as peculiaridades do processo da independência em um Pernambuco marcado por duas revoluções, em 1817 e em 1824. A grande riqueza da antiga capitania propiciada pela abundante produção de açúcar e de algodão, provocava a insatisfação das classes produtoras com o excesso de tributos destinados ao Rio de Janeiro e com a permanência, mesmo depois da elevação do Brasil a Reino, de uma forma de governo colonial. Assim, a adesão de Pernambuco à Revolução Constitucional de 1820 tinha por objetivo a conquista de mais autonomia, especialmente fiscal, para aquela província. O rompimento de D. Pedro com as cortes e a ascensão de João Bonifácio a ministério, identificado pelos pernambucanos como avesso ao constitucionalismo, criou o receio de que se estivesse tramando o retrocesso nos direitos incluídos nas bases da constituição. A resistência de Pernambuco a aderir à convocação do Conselho de Procuradores e, em um segundo momento, a reação violenta que teve diante da dissolução da Constituinte por D. Pedro I, marcaria a ruptura e o surgimento da Confederação do Equador.