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Abstract
Os tradicionais problemas do reconhecimento pessoal, mormente quando realizado em álbuns fotográficos, foram repaginados e receberam verniz científico-tecnológico com a introdução de algoritmos de reconhecimento facial. A pandemia de coronavírus serviu de justificativa para a multiplicação dessas tecnologias, a pretexto do combate ao vírus. Assim foi que, em muitos lugares, como a Inglaterra e os EUA, esses algoritmos passaram a ser utilizados na persecução penal, não raro sob o argumento de redução da subjetividade dos depoimentos. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é indagar como o reconhecimento facial pode produzir novos erros judiciários. Os objetivos específicos são abordar o uso de câmeras de monitoramento com reconhecimento facial para vigilância digital, analisar alguns aspectos do incremento das medidas securitárias durante a pandemia, investigar os erros judiciários em reconhecimentos de pessoas e explicar como os erros judiciários podem ocorrer durante o uso dessas câmeras. A hipótese da qual se parte é que essa tecnologia, por um lado, não pode cumprir condições mínimas de avaliação de confiabilidade probatória, e, por outro, ao ser aplicada a imagens, não passa de uma atualização, em muitos casos bastante malfeita, dos problemáticos reconhecimentos fotográficos. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.