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Abstract
Uma nova ciência que envolva a política e o direito, terá de ser desenvolvida sob olhares cognoscitivos próprios, e com uma metodologia própria, de modo que a produção do direito, através das leis, e que tenha pretensões de cientificidade, obedeça a uma instrumentalidade autônoma. Javier Hervada projetou esta autonomia para a ciência canônica, definindo regras metodológicas gerais, no campo jurídico, que podem se aplicar à nova ciência das leis. Assim indica o grande canonista na edificação de uma nova ciência juspolítica, como uma ciência deôntica que visa à modificação da positividade normativa, mediante o emprego de metódica própria.