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Abstract
Tribunais pátrios vêm sedimentando o entendimento acerca da imprescindibilidade da perícia nos crimes de concorrência desleal pela violação do conjunto-imagem, também chamado de trade dress, de produtos e serviços. No âmbito criminalístico, o presente artigo aborda a questão com direcionamento aos Peritos atuantes em merceologia forense e propriedade intelectual, com esclarecimentos acerca do tema revelados através de julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça. Atuações específicas do expert no caso concreto se mostram necessárias, realizando a análise, comparação e avaliação de elementos formais dos produtos em litígio, mas também de elementos relevantes de diluição do conjunto-imagem no mercado. A mera comparação de semelhanças e divergências de produtos, nos casos de concorrência desleal, pode gerar grandes prejuízos para o mercado consumidor que a Lei de Propriedade Industrial visa proteger.