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Abstract
Este artigo estuda o significado do conceito de patrimônio musical e suas relações com os conceitos oficiais de patrimônio histórico, artístico e cultural (materiais ou imateriais) estabelecidos na legislação brasileira, e de patrimônio documental ou arquivístico, implícito na legislação do país para os arquivos públicos e privados. Para isso, são analisados os três grandes tipos de patrimônio musical, decorrentes das três dimensões do conhecimento musical (1 - fenômeno musical; 2 - codificação notacional, gravação ou programação; 3 - documento musical físico), correspondentes às três dimensões do conhecimento (1 - ôntica; 2 - epistêmica; 3 - documental) estabelecidas por Claudio Gnoli (2012). As conclusões apontam para a artificialidade da separação do patrimônio musical em material e imaterial, e para a necessidade de ações mais integradas em relação aos seus três tipos, visando resultados mais amplos para o conhecimento, proteção e difusão desse tipo de herança.