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Abstract
O presente artigo aborda a possibilidade de emprego das forcas policiais como instância mediadora de conflitos. A finalidade deste trabalho centra-se no interesse em demonstrar a necessidade e a viabilidade juridica do uso da mediacao policial como uma metodologia de emprego de policiamento adaptada ao modelo consensual de justica civel e criminal, voltada a prevencao criminal e a promocao de uma cultura de paz nas comunidades atendidas pela policia. A pesquisa aborda os beneficios que podem ser experimentados pela sociedade e pelas forcas policiais a partir do emprego da mediacao como politica de seguranca publica. Defende-se, neste trabalho, a transformacao de um modelo de atuacao policial autoritario, verticalizado e reativo, para um modelo proativo, horizontalizado e preventivo, centrado em uma concepcao de prevencao criminal alargada, baseada na gestao dos conflitos que se apresentam nas comunidades, no uso adequado da discricionariedade administrativa e no uso progressivo da forca e do poder de policia. Consta ainda deste estudo uma analise das questoes juridicas que podem ser suscitadas quando do emprego da mediacao policial; uma descricao dos principios, da metodologia e das regras que devem ser observadas visando a implantacao do parâmetro de atuacao policial ora proposto; e, tambem, um levantamento dos problemas e dos conflitos tratados cotidianamente pelas forcas policiais habeis a serem submetidos a mediacao policial, assim como os obstaculos e os desafios que envolvem a sua implantacao.